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As entidades pertencentes ao sistema “S” são consideradas entidades paraestatais, de direito privado, instituídas por particulares, com ou sem autorização legislativa, para o desempenho de atividades privadas de interesse público, mediante fomento e controle pelo Estado. Nesse sentido, estas entidades:
Estão totalmente isentas de fazer processos licitatórios, pela sua natureza privada.
Estão totalmente isentas de fazer processos licitatórios, por não se subordinarem a nenhuma categoria prevista no parágrafo único do art. 1º da lei 8.666/93.
Não estão isentas de fazer processos licitatórios, pois são consideradas fundações públicas.
Não estão isentas de fazer processos licitatórios, pois estas entidades recebem contribuições compulsórias incidentes sobre a folha de pagamento dos setores produtivos envolvidos.