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Considerando as hipóteses de dispensa de licitação expressas na Lei nº 8.666/93, assinale a opção incorreta:
Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público ou privado interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência da Lei nº 8.666/93, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.