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Sobre o motivo, como requisito do ato administrativo, é INCORRETO afirmar que
motivo e móvel do ato administrativo são expressões que não se equivalem.
motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.
a sua ausência invalida o ato administrativo.
motivo é a causa imediata do ato administrativo.
motivo e motivação do ato administrativo são ex-pressões equivalentes.