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De acordo com a lei 10.520/2002, a modalidade licitatória do pregão poderá ser utilizada pela Administração Pública quando o objeto da contratação versar sobre:
bens inservíveis ou decorrentes de apreensão judicial.
obras de engenharia de baixa complexidade e avaliadas pela melhor técnica.
objetos previstos nas hipóteses de inexigilidade de licitação.
para contratação de parcerias público-privadas
aquisição de bens e serviços comuns.