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Após o término da vigência de um contrato administrativo precedido de licitação regida pela Lei no 8.666/1993,
o poder público pode anular o contrato, caso identifique qualquer vício de legalidade que o justifique.
é possível aplicar sanções ao contratado, tais como multa e advertência, desde que as causas de imputação das mesmas tenham se projetado para além da vigência.
o ato exauriu seus efeitos integralmente, dele não se podendo inferir qualquer projeção de efeitos, independentemente do tempo decorrido.
não há óbice à aplicação de sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, desde que comprovado o fundamento e observado prazo decadencial para tanto.
remanesce a possibilidade de aplicação de qualquer sanção contratual ao contratado, pessoa física ou jurídica, pelo prazo de 5 anos, a título de vigência ficta da avença.


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