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A contratação de obras para construção de unidades prisionais poderá se dar sob o regime diferenciado de contratações públicas, que
exige a elaboração e apresentação de projeto básico pelo licitante vencedor, após o resultado do certame.
apresenta conceito próprio de projeto básico, a fim de delimitar os elementos necessários à licitação para contratação das obras que leve à solução escolhida.
dispensa a apresentação de projeto básico pelo licitante quando a contratação se der sob a modalidade de empreitada integral.
exige prévia elaboração e aprovação de diretrizes do projeto básico para a obra, prescindível no caso de empreitada integral no que se refere aos serviços não relativos à construção.
permite a não divulgação do projeto básico e de seu orçamento, a fim de gerar a maior competitividade possível entre os licitantes.


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