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Conforme Artigo 4º da Lei de Acesso à Informação...

Conforme Artigo 4º da Lei de Acesso à Informação, primariedade significa:


A

qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.


B

qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.


C

qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.


D

qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.


E

qualidade da informação que se caracteriza pelas relações que mantém com os demais documentos do órgão ou entidade e que refletem suas funções e atividades.