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Conforme Artigo 4º da Lei de Acesso à Informação, primariedade significa:
qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
qualidade da informação que se caracteriza pelas relações que mantém com os demais documentos do órgão ou entidade e que refletem suas funções e atividades.