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Conforme versa a Lei 8.112/1990, especificamente no Título II, Capítulo I, é correto afirmar quanto ao PROVIMENTO dos servidores públicos civis da União:
Promoção e readaptação são formas de provimento em cargo público.
É necessária a idade mínima de 21(vinte e um) anos para investidura em cargo público.
Às pessoas portadoras de deficiência serão reservadas até 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas no concurso.
O servidor público terá até 3(três) meses para quitação de obrigações militares e eleitorais a partir da data de divulgação da aprovação no concurso público.
As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos apenas com professores, técnicos e cientistas brasileiros.