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De acordo com a Lei Nº 9.784/99, são legitimados como interessados no processo administrativo:
aqueles que expõem os fatos conforme a verdade.
pessoa que tenha interesse direto ou indireto na matéria.
quem esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
quem tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.