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Os contratos administrativos de que trata a Lei n° 8.666/93

Os contratos administrativos de que trata a Lei n° 8.666/93


A

devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, e, a partir da assinatura, desvinculam- se dos termos da licitação e da proposta.


B

regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, afastando-se-lhes os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.


C

decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação não devem necessariamente atender aos termos do ato que os autorizou nem à respectiva proposta.


D

obrigam o contratado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.


E

nas contratações de obras, serviços e compras, poderá ser exigida prestação de garantia, a critério da autoridade competente, independentemente de previsão no instrumento convocatório.