A propósito do exercício do poder de polícia do Município no controle das edificações, pode-se afirmar que:
a competência do Município é de natureza suplementar, uma vez que as questões urbanísticas interessam a todas as entidades estatais, incluindo a União e os Estados.
no caso de construções clandestinas, o Município pode, observado o devido processo legal, efetuar o embargo e demolição da obra.
o embargo da obra dispensa a notificação do responsável, sob pena de se inviabilizar o controle a ser efetivado pelo Município sobre as construções realizadas no seu território.
o particular, que obteve alvará de construção, está imune de ter o seu direito suprimido pelo Município, ainda que lhe seja oferecida indenização.
as normas administrativas, que regulamentam as construções urbanas, porque ditadas pelo interesse público, podem contrariar as disposições da lei civil relativas ao direito de construir.