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Quanto à discricionariedade e à vinculação do ato administrativo, É CORRETO que
discricionariedade e arbitrariedade são expressões sinônimas;
ato discricionário é aquele em que o administrador tem certa liberdade de escolha, especialmente quanto à conveniência e à oportunidade;
o Poder Judiciário pode apreciar o ato administrativo quanto aos aspectos da conveniência e da oportunidade;
no que concerne aos elementos competência e finalidade do ato administrativo, a lei pode deixar à livre apreciação da autoridade tanto no ato discricionário quanto no ato vinculado.