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Sobre a greve no serviço público, conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa INCORRETA.
A Constituição da República proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve.
A Justiça do Trabalho é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações de direito público
O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre.