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Paulo, proprietário de terreno lindeiro a uma área...

Paulo, proprietário de terreno lindeiro a uma área abandonada de titularidade da União, passou a ocupar e exercer a vigilância da referida área, sem sofrer qualquer oposição da União. Considerando o regime jurídico dos bens públicos, Paulo


A

não poderá usucapir a área, haja vista a impossibilidade de oneração dos bens públicos, que só pode ser afastada por lei específica.


B

poderá usucapir a área, observados os prazos e requisitos legais, desde que a mesma não esteja afetada a finalidade pública específica.


C

poderá usucapir a área, mediante o instituto da investidura, se comprovado que o terreno é inaproveitável.


D

não poderá usucapir a área, haja vista a imprescritibilidade dos bens públicos, seja qual for a sua natureza.


E

somente poderá usucapir a área se a mesma for remanescente de desapropriação ou de obra pública e não comportar, isoladamente, aproveitamento para edificação urbana.