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O princípio da ampla defesa é marca registrada nas constituições ocidentais, embora receba em cada uma delas menor ou maior abrangência. A sua origem, segundo muitos autores, seria divina porque até Deus, em toda sua onipotência, deu a Adão a oportunidade de ser ouvido e defender-se antes de ser expulso do paraíso.
(BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Processo Administrativo Disciplinar, 2013.)
Levando em consideração o texto citado, assinale a alternativa correta.
Consonante com as posições atuais a respeito da interpretação do Direito pelas instituições públicas brasileiras, Bacellar Filho defende, no texto acima, que a fonte jurídica da ampla defesa é a Bíblia.
É consonante com o sistema jurídico brasileiro, e com a importância dada ao princípio da ampla defesa pelo autor, o entendimento de que é compatível ao processo administrativo o uso das provas ilícitas, tais como escutas telefônicas não autorizadas, desde que sejam úteis ao reconhecimento da culpabilidade do sujeito.
A Constituição brasileira deu menor abrangência ao princípio da ampla defesa, o que significa, por exemplo, a possibilidade de o órgão controlador atuar com parcialidade subjetiva, desde que fique caracterizada sua boa intenção na persecução da verdade material.
Apesar de sua importância, no Brasil, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, segundo o STF.
De forma consonante ao sistema jurídico brasileiro, a abrangência da ampla defesa depende do caso concreto, podendo ser maior ou menor conforme a sensibilidade dos juízes ao fazer a justiça.