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A Lei 12.520/2002 estabelece que para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, ainda que referentes ao fornecimento do edital.
As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços não poderão adotar a modalidade de pregão.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere a lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias, se outro não estiver fixado no edital.