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Sobre a dispensa sem justa causa de empregado público concursado, assinale a alternativa CORRETA.
Tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Tribunal Superior do Trabalho possuem entendimento sedimentado no sentido de que é possível a dispensa sem justa causa de empregado público concursado.
O Supremo Tribunal Federal possui tese no sentido de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.
O Tribunal Superior do Trabalho possui orientação jurisprudencial que preconiza a necessidade de motivação na despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista admitidos por concurso público.
O Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral em que ficou estabelecida a necessidade de que haja motivação para a demissão de empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista.