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Nos termos do art. 6º, da Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, considera-se:
I. Obra - toda construção, realizada por execução direta ou indireta.
II. Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
III. Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
IV. Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.
As afirmativas CORRETAS são:
I, II e IV.
I, II e III.
I, III e IV.
II, III e IV.