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A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, afirma que pode...

A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, afirma que pode ocorrer a alteração de contratos nos seguintes casos:


A

Quando conveniente a substituição da garantia de execução.


B

Quando forem aplicadas sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato.


C

Quando ocorrer o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.


D

Quando a fiscalização da execução do contrato apontar a necessidade de maior qualidade na execução e manutenção dos serviços.


E

Quando a execução do contrato comprovar o atraso no serviço por mero deleite do contratado.