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Nos termos da Lei 9.784, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar que:
Considera-se órgão, a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
É vedada a impulsão de ofício nos processos administrativos.
É facultativo ao administrado fazer-se representar por advogado em processo administrativo, salvo nos casos de assistência obrigatória.
Nos processos administrativos, em regra, deve-se observar a aplicação retroativa de nova interpretação.
O indeferimento de uma alegação de suspeição não pode ser objeto de recurso administrativo.