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Com relação às modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é correto afirmar:
É vedada a criação de outras modalidades de licitação além das previstas na Lei nº 8.666/1993, ou, ainda, é vedada a combinação das modalidades previstas nessa mesma Lei.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem às condições exigidas para cadastramento até o segundo dia anterior à data do recebimento das propostas.
Concorrência, tomada de preços, convite e concurso são as quatro modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/1993.
Tendo em vista o valor estimado da contratação, a modalidade de licitação convite será determinada em função do seguinte limite: acima de R$ 1.500.000,00.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que comprovem possuir, na fase inicial de habilitação, os requisitos mínimos de qualificação exigidos para executar o objeto.