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A respeito dos contratos administrativos, a Lei nº 8.666/1993 prevê:
A prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras pode ser exigida independentemente de não ter sido prevista no instrumento convocatório.
Contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação não podem ser atendidos.
A garantia que for prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega não admitem prorrogação.
É permitido o contrato com prazo de vigência indeterminado.


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