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No ato Administrativo Vinculado, temos o seguinte:
Nem todos os elementos são vinculados.
A conduta do Administrador Público, na maioria dos casos, não é livre, mas sim, regida por normas específicas que lhe determinam quando, como e de que forma agir.
Quando a conduta do Administrador Público encontra-se totalmente regulada por lei, dizemos que o poder da administração é discricionário.
O ato administrativo discricionário ocorre na hipótese em que o ordenamento jurídico estabelece todas as condições para a prática do ato administrativo, não havendo direito de escolha.
Existem casos em que a lei não estabelece todas as condições para a prática do ato administrativo, assegurando ao Administrador certa margem de escolha para a prática do ato.