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Sobre o poder de polícia, é correto afirmar:
Um dos fundamentos do poder de polícia é o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.
O poder de polícia é uma das manifestações subjetivas da Administração Pública.
O princípio da proporcionalidade é um dos limites impostos ao exercício do poder de polícia, porém a ele (poder da polícia) não se aplica o princípio da motivação, por ser uma atividade de cunho discricionário.
São características do poder de polícia a coercibilidade, a autoexecutoriedade e a eficácia, esta considerada como a relação entre o direito individual e o dano a ser prevenido.
A competência do agente, por se situar no plano da eficácia da medida de polícia, deve ser observada, sob pena de ilegalidade da atuação administrativa.