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O Órgão Público, reconhecido pela CRFB/88:

O Órgão Público, reconhecido pela CRFB/88:


A

tem interferência nas atividades privadas.


B

torna efetiva a vontade das empresas públicas.


C

não interfere nas atividades estatais.


D

é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado.


E

é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do estado, que possui personalidade jurídica.