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Segundo a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), julgue os itens de 56 a 60.
Dada a independência entre as esferas de responsabilização, a infração às disposições da Lei de Acesso à Informação poderá, sem prejuízo de apenações nas searas diversas, configurar ainda ato de improbidade administrativa.