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No tocante à Lei n.° 12.527/2011, que regula o acesso às informações públicas, é INCORRETO afirmar que
os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público estão subordinados ao regime desta lei.
o pedido de acesso a informações deverá conter identificação do requerente, especificação da informação requerida e identificação das razões que a determinam, que necessariamente deverão ser de interesse coletivo.
o acesso à informação previsto nessa lei não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.