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NA DISPENSA DE UM SERVIDOR, OCUPANTE DE CARGO DE CONFIANÇA EXONERÁVEL ADNUTUM É CORRETO AFIRMAR QUE:
Declarado o motivo, este passará a ser vinculante do ato e sua validade e eficácia ficarão na dependência da efetiva existência do motivo declarado;
Se o servidor alegar a inexistência dos motivos, nulo será o ato praticado;
Na hipótese desse servidor ter praticado ato de improbidade, se a autoridade que o dispensou da função não elencou o motivo, nulo é o ato praticado;
Na última hipótese verifica-se a aplicação da teoria dos motivos determinantes.