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SOBRE A TEMÁTICA DAS LIMITAÇÕES E SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
pode-se afirmar que, em geral, a limitação administrativa implica uma obrigação de não fazer imposta ao titular do direito de propriedade, ao passo que a servidão se refere-se a um ônus de tolerância se impõe ao bem do particular;
a instituição da servidão administrativa se faz por acordo judicial ou sentença judicial, precedida sempre de ato declaratório, redundando no direito a indenização do particular que sofrer prejuízo em sua propriedade;
a limitação administrativa, por consubstanciar verdadeira redução da vocação econômica da propriedade, deve ser sempre acompanhada de indenização, preservando-se o direito do proprietário do bem submetido ao regime jurídico limitador;
o impedimento de construção ou de desmatamento que atingir a maior parte da propriedade ou sua totalidade deixa de ser limitação administrativa, passando a ser considerado interdição do uso da propriedade, com as conseqüências daí decorrentes.