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SOBRE OS PODERES ADMINISTRATIVOS, É ERRADO AFIRMAR QUE:
são atributos do poder de polícia a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade;
as condições de validade do ato de polícia sãs as mesmas do ato administrativo comum, ou seja, a competência, a finalidade e a forma, acrescidas da proporcionalidade da sanção e da legalidade dos meios empregados pela Administração;
a avocação, no plano do poder hierárquico da Administração, desonera o agente público inferior de toda a responsabilidade pelo ato avocado pelo superior;
o poder regulamentar da Administração somente pode ser exercido em relação às leis que expressamente recomendem a necessidade de regulamentação, não podendo contrariar, restringir ou ampliar suas disposições;