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Os requisitos legais específicos previstos na Lei nº 9.784/1999 (Lei do processo administrativo federal), ensejadores da convalidação dos atos administrativos, são os seguintes:
inexistência de lesão ao interesse público e caracterização como defeito sanável.
existência de efeitos favoráveis para os destinatários e caracterização como defeito sanável.
caracterização como defeito sanável, inexistência de prejuízo a terceiros e de lesão ao interesse público e existência de efeitos favoráveis para os destinatários.
inexistência de lesão ao interesse público e de prejuízo a terceiro.
caracterização como defeito sanável, inexistência de prejuízo a terceiros e de lesão ao interesse público.