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No tocante aos efeitos do recurso administrativo, nos termos da Lei n. 9784/99, está correta a seguinte afirmação:
Salvo disposição legal em contrário, o recurso tem efeito suspensivo. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, mediante caução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
A Lei n. 9784/99 não dispõe sobre os efeitos do recurso administrativo, cabendo a legislação específica sobre a matéria, podendo esta estabelecer o efeito suspensivo como regra geral, desde que respeitados os princípios constitucionais referentes á prestação de caução.
Salvo disposição em contrário, o recurso tem efeito suspensivo. Havendo justo receio de dano irreparável e mediante requerimento fundamento, com a devida prestação de caução, poderá o Ministério Público Federal determinar à Administração Federal a concessão do duplo efeito (devolutivo e suspensivo), cabendo cópia à Autoridade Judiciária competente.
Salvo disposição em contrário, o recurso tem efeito suspensivo. Havendo justo receio de dano irreparável e mediante requerimento fundamento, com a devida prestação de caução, poderá o Tribunal de Contas da União determinar à Administração Federal a concessão do duplo efeito (devolutivo e suspensivo), cabendo cópia à Autoridade Judiciária competente.
Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.