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Com relação ao prazo excepcional, isto é, além do prazo máximo de vigência dos contratos administrativos, nos termos da Lei n. 8666/93, está correta a seguinte afirmação:
Em função de decisão discricionária, devidamente justificada e mediante autorização da autoridade superior, o prazo poderá ser prorrogado por até seis meses.
Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo poderá ser prorrogado por até doze meses.
É vedada a prorrogação além do prazo de sessenta meses.
Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo poderá ser prorrogado por até seis meses.
Em função de decisão discricionária, devidamente justificada e mediante autorização da autoridade superior, o prazo poderá ser prorrogado por até doze meses.