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O ex-dirigente de Agência Reguladora, a partir de sua exoneração ou término de seu mand...

O ex-dirigente de Agência Reguladora, a partir de sua exoneração ou término de seu mandato, fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência pelo período de:


A

quatro meses.


B

doze meses.


C

dezoito meses.


D

vinte e quatro meses.