

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, assinale a alternativa INCORRETA:
No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e membro da equipe de apoio não poderão ser desempenhadas por militares.
Conforme Art. 6º o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta dias), se outro não estiver fixado em edital.
Poderá ser realizado pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
Conforme Art. 5º é vedada a exigência de garantia de proposta.