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De acordo com o Art. 56 da Lei nº 8.666/93, a critério da autoridade competente, poderá ser exigida a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. No caso de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados por meio de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite máximo de garantia a ser exigido em um contrato no valor R$ 1.000.000,00 será de
R$ 50.000,00
R$ 80.000,00
R$ 100.000,00
R$ 150.000,00
R$ 200.000,00


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