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O regime jurídico dos contratos administrativos não confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
repassar, unilateralmente, a titularidade ativa para outro ente da administração, desde que da mesma esfera federativa.
rescindi-los, unilateralmente, de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.