

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Um Procurador do Município da Canoas recebe processo despachado para parecer. Trata-se de processo administrativo disciplinar em que a Comissão Processante concluiu os trabalhos e, baseando-se, entre outras, na Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), emitiu sugestão de aplicação de penalidades administrativas e comunicação ao Ministério Público em razão de suposto cometimento de ato de improbidade por parte de servidor do município. Sabendo-se que os fatos apurados pela Comissão dão conta de que o servidor teria perpetrado danos a entidade beneficente que recebe subvenção do Município em conluio com agentes privados, o parecer a ser emitido pelo Procurador:
deverá concordar com o encaminhamento da Comissão Processante, pois tais atos de improbidade causam prejuízo ao erário e devem ser investigados e redundar, se for o caso, em responsabilização dos agentes públicos e privados envolvidos.
deverá concordar com o encaminhamento, excluindo, porém, qualquer menção aos agentes privados, pois a natureza do expediente administrativo não permite a investigação de pessoas sem vínculo com a Administração, devendo, neste caso, haver comunicação autônoma ao Ministério Público.
deverá discordar do encaminhamento proposto, pois a Lei de Improbidade contém mecanismo específico de sanção para casos desta natureza, resolvendo-se o processo com o ressarcimento do dano por parte dos agentes, devendo o Procurador sugerir no parecer a abertura de prazo para o depósito dos valores atualizados, após oitiva da Secretaria da Fazenda Municipal.
deverá discordar do encaminhamento, pois, não tendo sido ouvidos os agentes privados no âmbito do processo administrativo, o mesmo poderá ser anulado, o que inviabiliza a atuação do Ministério Público.
deverá sugerir que o Prefeito Municipal, ouvida a Câmara de Vereadores, demita o servidor e declare a inabilitação dos particulares envolvidos para participar de licitações no âmbito do Município pelo período de dez anos.