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Considerando os atos administrativos, está INCORRETO o que se afirma em:
a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
a conveniência ou oportunidade devem ser asseveradas por autoridade investida em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.