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Em matéria de licitação, o ordenamento jurídico estabelece que a modalidade de pregão:
pode ser adotada para concessão de serviços públicos, que consiste na delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente à pessoa jurídica, cujo valor do contrato seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
é conduzida pela comissão permanente de licitação que, por meio de seu presidente, deverá exigir dos licitantes garantia de proposta e aquisição do edital, como condição para participação no certame;
inicialmente ocorre com a análise da habilitação definitiva de todos os licitantes e somente os que estiverem em situação regular participam da fase final, que é o julgamento da proposta mais vantajosa para a Administração Pública contratante;
pode ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, independentemente do valor estimado do futuro contrato;
é obrigatória para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e para compras e serviços comuns que não sejam de engenharia acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).