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O tombamento constitui uma das formas de intervenção do Estado na propriedade, que tem por objetivo a proteção do patrimônio histórico e artístico,
importando a restrição ao exercício de todos os direitos inerentes ao domínio, quando compulsório.
sendo sempre compulsório quando incidente sobre bens particulares e voluntário quando se trate de bens de entidades públicas.
não podendo incidir sobre bens de origem estrangeira que pertençam a representações diplomáticas e consulares acreditadas no país.
recaindo somente sobre bens de propriedade privada, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, sendo vedado o tombamento de bens públicos.
podendo incidir sobre bens privados, nacionais ou estrangeiros, sendo compulsório na primeira hipótese e voluntário na segunda.