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Estudos elaborados no âmbito da Secretaria da Saúde demonstraram que um hospital demora cerca de 5 (cinco) anos para ser construído e começar a operar. Isso porque somente após a conclusão das obras de construção a Administração licita a aquisição dos móveis, equipamentos, materiais e insumos para as atividades hospitalares. E, quando da instalação de diversos equipamentos, ainda é necessário fazer adaptações nos locais onde funcionarão. A Administração, no entanto, tem urgência em inaugurar novas unidades, uma vez que a ampliação de leitos nos hospitais em funcionamento não vem mais atendendo o crescimento da demanda na mesma proporção. Apresentou algumas propostas de modelos de contratação à sua assessoria jurídica, tendo-se mostrado viável
a que veicula a licitação de uma empreitada integral, que abrange não só as obras de construção, mas também todas as demais contratações inerentes ou correlatas ao funcionamento do hospital.
o regime diferenciado de contratações, sob a modalidade de empreitada integral, que permite que os diversos objetos necessários à operação do hospital integrem a mesma licitação, divididos em lotes, de modo que possa haver várias contratadas na mesma licitação.
a contratação integrada, permitindo inclusão de tecnologia inovadora na construção das salas, fornecimento e instalação do maquinário e sistema de operações dos centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, permitindo que as unidades hospitalares sejam entregues com aqueles setores prontos para funcionamento.
a que propõe a publicação de vários editais de licitação com base na Lei n° 8.666/1993, concomitantes, fracionando e escalonando a contratação e o início dos serviços conforme a necessidade, evitando, assim, qualquer interregno temporal entre as diversas execuções que devem ser feitas.
uma concessão administrativa, desde que seja estipulado ao poder concedente o dever de promover aporte para fazer frente ao valor dos investimentos que se façam necessários para as obras de construção.