

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Dentre as modalidades de licitação disponíveis para o administrador
a concorrência é obrigatória para os contratos de valores vultosos e também para a alienação de imóveis, não podendo ser utilizada para contratos menores, por oferecer o procedimento mais moroso, embora com a participação do maior número de interessados.
a tomada de preços e o convite são modalidades com procedimento simplificado e, portanto, não são aplicáveis ao tipo “técnica e preço”, admitindo apenas contratações do tipo “menor preço”.
o leilão é a modalidade obrigatória para a venda de bens móveis e imóveis, em razão do procedimento mais célere, sob o critério do maior lance, admitida, excepcionalmente, a adoção da concorrência, quando se tratar de bens móveis inservíveis, em que não há risco de perecimento.
a concorrência é obrigatória para licitações internacionais, registros de preços e alienação de imóveis, admitindo-se, neste último caso, a utilização do leilão quando, por exemplo, se tratar de bens oriundos de dação em pagamento.
o cabimento da tomada de preços é verificado de acordo com o valor da contratação, enquanto que o convite é definido materialmente, conforme o objeto, independentemente do valor do contrato, tal como no concurso.