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Segundo a Constituição Federal, as empresas e sociedades de economia mista, que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços,
não se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas no que toca aos direitos e obrigações civis.
não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos aos do setor privado.
não se sujeitam ao regime próprio das empresas privadas no que toca aos direitos e obrigações trabalhistas.
não podem exercer atividades econômicas livres à iniciativa privada.
sujeitam-se às regras do direito privado no que toca à contratação de obras, serviços, compras e alienações.