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A União pretende adquirir imóvel para instalar órgão público, o qual, pelas suas características, necessita ser instalado em local específico. De acordo com a Lei n° 8.666/93,
poderá dispensar o procedimento licitatório para a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
está autorizada a adquirir o imóvel que considerar adequado à finalidade pretendida, configurando situação de inexigibilidade de licitação.
deverá adquirir o imóvel mediante prévio procedimento licitatório, do tipo menor preço, selecionando os imóveis adequados mediante procedimento de pré-qualificação dos alienantes interessados.
somente poderá dispensar o procedimento licitatório se, aberta fase de pré-qualificação precedente ao leilão, não acorrerem ao certame ao menos 3 alienantes interessados.