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Autoridade administrativa proferiu decisão que contrariou pretensão de determinado cidadão. De acordo com a Lei n° 9.784/99, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, referido cidadão poderá
apresentar recurso à autoridade que proferiu a decisão, o qual será, obrigatoriamente, recebido com efeito suspensivo.
interpor recurso perante a autoridade superior àquela que proferiu a decisão, somente sendo conferido efeito suspensivo mediante depósito de caução.
apresentar, simultaneamente, pedido de reconsideração à autoridade que proferiu a decisão e recurso à autoridade superior, ambos sem efeito suspensivo.
apresentar recurso ao órgão competente, o qual, uma vez indeferido, impede a revisão de ofício do ato.
interpor recurso perante o órgão competente, que poderá modificar a decisão recorrida inclusive gerando gravame para o recorrente que, nesse caso, deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.