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Segundo a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, a prestação de garantia por parte do licitante vencedor para contratações de obras, serviços e compras,
será obrigatória e caberá ao órgão contratante optar por uma das modalidades de garantia entre seguro-garantia, fiança bancária, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
será facultativa, a critério do ente contratado, e desde que prevista no instrumento convocatório não excederá a cinco por cento do valor do contrato.
será facultativa a critério da autoridade contratante, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório.
será obrigatória e caberá ao ente contratado optar por uma das modalidades de garantia entre moeda corrente, cheque ou vale postal.