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Em conformidade com a Lei que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO afirmar que
os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressa mente exigir.
a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
a Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
os atos administrativos que imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções, devem ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
a Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência e oportunidade.