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Acerca da distinção entre as denominadas funções de confiança e os cargos em comissão, ambos previstos no inciso V do Art. 37 de Nossa Carta Magna, assinale a alternativa CORRETA.
As primeiras são preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei; e os segundos só podem ser exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo; destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
As primeiras só podem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo; e os segundos, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
As primeiras só podem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, desde que contratados a partir de 1998; e os segundos, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia ou assessoramento.
As primeiras só podem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, desde que contratados a partir de 2003; e os segundos, a serem preenchidos por servidores da carreira da saúde nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia ou assessoramento.
As primeiras só podem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, desde que acima de 55 anos; e os segundos, a serem preenchidos por servidores de carreira, acima de 40 anos, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.