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No caso de um servidor da Administração Pública que cause dano a terceiros, no exercício de suas atribuições, o servidor estará submetido ao regime de responsabilidade civil:
Subjetiva, e a repartição a que o servidor pertence estará sujeita ao regime da responsabilidade civil objetiva.
Objetiva, tanto para o funcionário quanto para a repartição a que pertence.
Subjetiva, tanto para o funcionário quanto para a repartição a que pertence.
Objetiva ou subjetiva, de acordo com o serviço prestado pela repartição, valendo a mesma regra para a definição do regime da responsabilidade civil da repartição.
Objetiva, enquanto a repartição a que pertence, estará sujeita ao regime da responsabilidade civil subjetiva.